Súmula 640 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/02/2020

O que diz a Súmula 640 do STJ? — Redação Oficial

O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece que o benefício fiscal do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança operações de venda de mercadorias de origem nacional destinadas à Zona Franca de Manaus. O enunciado especifica que essa cobertura aplica‑se quando a destinação da mercadoria na Zona Franca for para consumo, para industrialização ou para reexportação para o estrangeiro. Em termos práticos, sempre que houver uma venda de mercadoria de origem nacional dirigida a destinatário na Zona Franca de Manaus com qualquer uma dessas finalidades, a operação enquadra‑se no alcance do benefício fiscal mencionado. A consequência imediata para as partes é que tais operações ficam abarcadas pelo REINTEGRA, conforme declarado pela súmula, de modo que o tratamento previsto no regime especial se estende às vendas com as características apontadas no enunciado. Alcança especificamente operações...

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