Súmula 639 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/02/2019

O que diz a Súmula 639 do STJ? — Redação Oficial

Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Penal

O que significa

A súmula determina que uma decisão que ordene, sem ouvir previamente a defesa, a transferência ou a permanência de pessoa custodiada em estabelecimento penitenciário federal não constitui violação do direito ao contraditório nem do devido processo legal. Em linguagem simples: a ausência de oitiva prévia da defesa, por si só, não torna essa decisão incompatível com esses princípios processuais. Aplica‑se especificamente às hipóteses em que se decide a transferência ou a manutenção do custodiado em unidade penitenciária federal, quando essa decisão é proferida sem que a defesa tenha sido previamente ouvida. Consequentemente, a defesa não pode invocar automaticamente a violação do contraditório ou do devido processo como fundamento de nulidade exclusivamente porque a decisão foi tomada sem a oitiva prévia; a súmula afirma que essa falta não constitui, por si só, afronta a tais garantias processuais no caso das determinações de transferência ou de permanência em estabelecimento federal. Alcance: a súmula...

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