Súmula 638 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 12/02/2019

O que diz a Súmula 638 do STJ? — Redação Oficial

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula declara que é abusiva qualquer cláusula contratual que procure restringir a responsabilidade de uma instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. Em linguagem simples: quando um bem é entregue como garantia em um contrato de penhor civil e a instituição financeira insere no contrato uma cláusula que limita sua responsabilidade por roubo, furto ou extravio desse bem, tal cláusula é considerada abusiva. Aplica‑se especificamente aos casos em que o bem foi entregue em garantia dentro de um contrato de penhor civil e a restrição de responsabilidade recai sobre a instituição financeira contratante. A consequência prática é que essa previsão contratual não produz o efeito de eximir a instituição financeira da responsabilidade pelos danos mencionados: a cláusula será reputada abusiva e não poderá ser invocada para justificar a ausência de responsabilização pela perda decorrente de roubo, furto ou extravio do bem dado em garantia. Aplica‑se especificamente a...

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