Súmula 637 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 11/11/2019

O que diz a Súmula 637 do STJ? — Redação Oficial

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula estabelece que o ente público tem legitimidade e interesse para intervir, de forma incidental, em ações possessórias em que as partes principais sejam particulares. Isso significa que um órgão público pode ingressar no processo não como autor ou réu originário, mas como interveniente que participa do feito em caráter acessório. O texto permite que, ao intervir, o ente público deduza qualquer matéria defensiva pertinente ao caso: isto é, pode formular defesas processuais e materiais em sua resposta ou manifestação. Em especial, a súmula autoriza expressamente que o ente público, quando couber, alegue o domínio sobre o bem em disputa; assim, pode levantar a questão de propriedade do bem, além de outras matérias defensivas aplicáveis. Em suma, a intervenção incidental do ente público em ação possessória entre particulares é legitimada, e seu campo de atuação dentro do processo inclui todas as defesas cabíveis, inclusive a alegação de...

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