Súmula 636 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/06/2019

O que diz a Súmula 636 do STJ? — Redação Oficial

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

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Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula dispõe, de forma direta, que a folha de antecedentes criminais constitui documento suficiente para comprovar tanto os maus antecedentes quanto a reincidência. Em linguagem simples: quando a folha de antecedentes é juntada aos autos e nela constam registros pertinentes, ela atinge, por si só, a finalidade probatória indicada no enunciado. Aplica-se em situações processuais nas quais se busca demonstrar a existência de antecedentes criminais desfavoráveis do réu e, a partir desses registros, a sua condição de reincidente. A consequência prática é que a apresentação dessa folha, nos termos do enunciado, tem força probatória suficiente para que o julgador reconheça os maus antecedentes e a reincidência; assim, a folha exerce papel decisivo na prova dessas circunstâncias, conformando a avaliação probatória sobre esses pontos quando apresentada nos...

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