Súmula 635 STJ: Prazos Prescricionais Previstos 142 112/1990

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/06/2019

Redação Oficial

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 635 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a auto..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 635 do STJ, publicada em 17/06/2019.