Súmula 634 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/06/2019

O que diz a Súmula 634 do STJ? — Redação Oficial

Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que, quando houver participação de particular em atos de improbidade administrativa, aplica‑se a esse particular o mesmo regime prescricional que a Lei de Improbidade Administrativa prevê para o agente público. Em linguagem simples: os prazos e as regras de suspensão e interrupção da prescrição previstos na Lei de Improbidade para o agente público são usados também em relação ao particular. Aplica‑se nas demandas que versam sobre improbidade administrativa envolvendo particulares, de modo que o cálculo do prazo prescricional e o reconhecimento de causas suspensivas ou interruptivas seguem as regras contidas na Lei de Improbidade. Na prática, isso significa que, ao analisar se a pretensão contra um particular está prescrita, o juiz deve adotar as mesmas normas temporais e seus efeitos previstas na Lei de Improbidade para o agente público, sem adotar regime diverso apenas por se tratar de particular, de modo a uniformizar o tratamento prescricional entre...

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