Súmula 633 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/06/2019

O que diz a Súmula 633 do STJ? — Redação Oficial

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que a Lei n. 9.784/1999 — em especial no que toca ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal — pode ser utilizada de forma subsidiária pelos estados e municípios. Em termos práticos, isso significa que, quando um estado ou município não tiver regra local e específica sobre o prazo decadencial para rever atos administrativos, pode-se recorrer à disciplina da referida lei federal para suprir essa lacuna. A aplicação é subsidiária: não substitui norma local existente, mas serve como parâmetro legal quando a legislação subnacional é omissa no tema indicado. Para as partes envolvidas, essa súmula indica que, na ausência de norma estadual ou municipal específica, o prazo decadencial previsto na Lei n. 9.784/1999 pode orientar a análise sobre se um ato administrativo ainda pode ser revisto, influenciando pedidos de revisão pela Administração ou defesas de administrados...

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