Súmula 632 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2019

O que diz a Súmula 632 do STJ? — Redação Oficial

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária incidente sobre a indenização securitária deve ser calculada desde a data da contratação do seguro até o momento em que a indenização for efetivamente paga. Em linguagem simples: o valor a ser pago ao segurado deve ser atualizado monetariamente começando no instante em que as partes firmaram o contrato e terminando quando o pagamento se concretiza. Aplica-se especificamente às relações contratuais de seguro que se encontram sob o regime do Código Civil; o enunciado delimita o âmbito temporal da atualização monetária da indenização. A consequência prática é que o montante da indenização é majorado pela correção que decorre do período entre contratação e pagamento, de modo que o segurado recebe o valor corrigido até a data do pagamento e o segurador responde por essa atualização. Em demandas judiciais ou na liquidação do sinistro, a atualização monetária deve abarcar...

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