Súmula 630 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/04/2019

O que diz a Súmula 630 do STJ? — Redação Oficial

A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a aplicação da atenuante da confissão espontânea depende de algo específico: o acusado precisa reconhecer, na sua confissão, que praticou a traficância. Não é suficiente que o réu apenas admita que a droga lhe pertencia ou que a possuía para uso próprio. A formulação distingue claramente entre confessar o tráfico e admitir posse/posse para consumo. Aplica-se quando o réu, em declaração espontânea, confessa fatos relativos ao ilícito envolvendo entorpecentes; a atenuante incide apenas se essa confissão incluir reconhecimento de que ele se dedicava ao tráfico. Se a confissão limitar-se à posse ou à propriedade da substância com finalidade de uso pessoal, a condição exigida pela súmula não se realiza. Na prática, o efeito é objetivo no momento da dosimetria: o juiz não deve conceder a redução prevista pela atenuante da confissão espontânea quando faltar o reconhecimento da traficância. Assim, a extensão do benefício está condicionada ao conteúdo da confissão — reconhecimento da...

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