Súmula 629 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

O que diz a Súmula 629 do STJ? — Redação Oficial

Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Ambiental

O que significa

A súmula estabelece que, nos casos de dano ambiental, o Judiciário pode impor ao réu uma obrigação de fazer (uma prestação ativa) ou uma obrigação de não fazer (abstenção), de modo cumulativo com a obrigação de indenizar (pagamento por perdas e danos). Em linguagem simples: quando houver dano ambiental, é possível condenar o responsável tanto a agir ou a se abster de agir quanto a reparar economicamente o prejuízo. Aplica‑se especificamente às hipóteses que envolvem dano ambiental, autorizando a cumulação das medidas reparatórias e da indenização pecuniária. Na prática, a consequência para as partes é que a vítima pode obter, simultaneamente, uma tutela voltada à reparação ou prevenção do dano (obrigação de fazer ou de não fazer) e a reparação econômica pelo dano sofrido; o réu pode ser condenado a cumprir uma obrigação material ou de abstenção e, ao mesmo tempo, a pagar...

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