Súmula 628 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

O que diz a Súmula 628 do STJ? — Redação Oficial

A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula estabelece que a teoria da encampação pode ser aplicada no mandado de segurança somente quando estiverem presentes, cumulativamente, certos requisitos, dos quais o enunciado reproduz o item a): a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a autoridade que ordenou a prática do ato impugnado. Em termos práticos, isso significa que, no exame do mandado de segurança, deve ser verificada a existência dessa relação de hierarquia entre quem prestou as informações nos autos e quem efetivamente ordenou o ato atacado. O enunciado ressalta a cumulatividade: o vínculo hierárquico é um requisito exigido para que a encampação seja admitida, mas, por ser parte de um rol de requisitos que devem estar presentes conjuntamente, esse único elemento não basta, isoladamente, para concluir pela aplicação da teoria da...

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