Súmula 626 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

O que diz a Súmula 626 do STJ? — Redação Oficial

A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área que a lei local considera como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos apontados no art. 32, § 1º, do CTN. Em linguagem simples: basta que a área tenha essa classificação prevista em lei local para autorizar a cobrança do IPTU, sem exigir previamente as obras ou infraestruturas listadas no dispositivo do CTN. Aplica-se especificamente aos imóveis localizados em áreas que a própria lei local qualificou como urbanizáveis ou de expansão urbana; nesses casos, a presença material dos melhoramentos mencionados no art. 32, § 1º do CTN é irrelevante para a incidência do tributo. Na prática, isso significa que o titular do imóvel não pode obstar a cobrança do IPTU alegando ausência de melhoramentos elencados no dispositivo referido, e o ente local pode lançar o tributo com base na classificação legal da área. A súmula fixa, portanto, o critério jurídico que vincula a incidência do IPTU à qualificação legal da...

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