Súmula 625 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

O que diz a Súmula 625 do STJ? — Redação Oficial

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece que o protocolo de pedido administrativo de compensação ou de restituição não tem o efeito de interromper o prazo prescricional para duas hipóteses: a ação de repetição de indébito tributário prevista no art. 168 do Código Tributário Nacional e a execução de título judicial proposta contra a Fazenda Pública. Em linguagem corrente, a simples apresentação desse pedido junto à administração tributária não faz cessar nem reiniciar a contagem do prazo para ajuizar a ação ou para promover a execução judicial citada no enunciado. Aplica-se nas situações em que o contribuinte, diante de pagamento indevido ou direito à compensação, formaliza administrativamente pedido de restituição ou de compensação perante o órgão fiscal. Mesmo que esse pedido esteja em andamento, o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito (art. 168 do CTN) e para a execução de título judicial contra a Fazenda continua a correr normalmente. Na prática, a consequência é que o contribuinte não deve contar com o pedido administrativo para interromper o prazo prescricional previsto para ingressar com a ação de repetição de indébito ou para promover a execução de título judicial contra a Fazenda Pública: a existência do pedido administrativo, por si só, não altera a...

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