Súmula 623 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

O que diz a Súmula 623 do STJ? — Redação Oficial

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Ambiental

O que significa

A súmula estabelece que as obrigações ambientais têm natureza propter rem: isto é, estão ligadas ao bem imóvel ou ao objeto da relação e não apenas a uma pessoa concreta. Em consequência direta, o credor da obrigação ambiental tem opção para definir contra quem exigir o cumprimento ou a reparação. Aplicando o enunciado, em situações em que existe uma obrigação ambiental — por exemplo, obrigação de remediar contaminação ou cumprir condicionantes ambientais — o credor pode optar por cobrar o responsável que atualmente seja proprietário ou possuidor do bem, ou pode optar por cobrar os proprietários ou possuidores anteriores. A consequência prática para as partes é que tanto o titular atual do direito real sobre o bem quanto titulares anteriores podem ser atingidos pela cobrança: o credor escolhe a quem demandar, podendo dirigir a exigência ao atual titular, aos anteriores, ou a ambos, conforme sua...

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