Súmula 620 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

O que diz a Súmula 620 do STJ? — Redação Oficial

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula afirma, de forma direta, que a embriaguez do segurado não retira da seguradora a obrigação de pagar a indenização prevista no contrato de seguro de vida. Ou seja, mesmo que o segurado estivesse embriagado no momento do evento coberto, essa condição não funciona como causa automática de exclusão do pagamento definido contratualmente. Aplica-se especificamente às hipóteses regidas por contrato de seguro de vida: trata-se da indenização prevista nesse tipo de contrato e da conduta de embriaguez atribuída ao próprio segurado. A súmula delimita o foco ao vínculo contratual de seguro de vida entre seguradora e segurado e ao direito à indenização que dele decorre. A consequência prática é que a seguradora não pode recusar o pagamento com fundamento exclusivo na embriaguez do segurado; o direito à indenização previsto no contrato subsiste independentemente dessa circunstância. Em disputa entre seguradora e...

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