Súmula 619 STJ: Ocupação Indevida Público Configura Mera
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 30/10/2018
Redação Oficial
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 619 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de re..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 619 do STJ, publicada em 30/10/2018.
Julgados que Citam esta Súmula
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