Súmula 619 STJ: Ocupação Indevida Público Configura Mera

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 30/10/2018

Redação Oficial

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 619 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de re..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 619 do STJ, publicada em 30/10/2018.