Súmula 616 STJ: Indenização Securitária Devida Ausente Comunicação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/05/2018
Redação Oficial
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 616 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 616 do STJ, publicada em 28/05/2018.
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