Súmula 616 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/05/2018

O que diz a Súmula 616 do STJ? — Redação Oficial

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina, em termos diretos, que a seguradora deve pagar a indenização quando não houve comunicação prévia pelo segurado sobre o atraso no pagamento do prêmio. O enunciado afirma que essa comunicação prévia do segurado é requisito essencial para que o contrato de seguro possa ser suspenso ou resolvido em razão do inadimplemento do prêmio; na falta dessa comunicação, a suspensão ou resolução não se completa, e a indenização é devida. Aplica-se às situações em que há atraso no pagamento do prêmio e, simultaneamente, não se verifica a comunicação anterior pelo segurado acerca desse atraso: se, nessas circunstâncias, ocorre o sinistro coberto, a seguradora não pode recusar a cobertura alegando suspensão ou resolução do contrato baseada exclusivamente no atraso não comunicado. A consequência prática é que, diante da ausência da comunicação prévia do segurado sobre o atraso, o direito do segurado à indenização prevalece, enquanto a alegação de suspensão ou resolução contratual por falta de pagamento do prêmio não...

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