Súmula 615 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/05/2018

O que diz a Súmula 615 do STJ? — Redação Oficial

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que não se admite a inscrição do município em cadastros restritivos — nem a sua manutenção — quando essa inscrição se funda em irregularidades praticadas pela gestão anterior e, na gestão sucessora, forem tomadas as providências cabíveis para reparar os danos eventualmente cometidos. Em linguagem simples: se a causa da inscrição é irregularidade de quem governou antes, e a administração seguinte adota as medidas adequadas para a reparação, a inscrição não pode ocorrer nem permanecer. Aplica-se às hipóteses em que ambas as circunstâncias estão presentes de forma cumulativa: (1) a inscrição se baseia em irregularidades da gestão anterior; e (2) a gestão sucessora efetivamente tomou as providências cabíveis à reparação. A consequência prática é que, nestas condições, a manutenção ou a inclusão do município no cadastro restritivo é vedada, devendo o registro ser removido ou não efetuado enquanto subsistir essa situação descrita. A...

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