Súmula 614 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/05/2018

O que diz a Súmula 614 do STJ? — Redação Oficial

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina, de forma direta, que o locatário (inquilino) não tem legitimidade ativa para questionar a relação jurídico-tributária relativa ao IPTU e às taxas que recaiam sobre o imóvel locado, nem para pleitear a repetição de indébito desses tributos. Ou seja, o locatário não é parte adequada para discutir perante o Judiciário a natureza, a exigibilidade ou a devolução de valores tributários referentes ao imóvel alugado. Aplica-se a casos em que a controvérsia envolve especificamente o IPTU e as taxas referentes ao imóvel objeto da locação; em tais hipóteses, eventual ação proposta pelo locatário nessas matérias encontra óbice de legitimidade ativa. Como consequência prática, o instrumento processual utilizado pelo locatário para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU ou das taxas do imóvel locado, bem como para solicitar a repetição do que alega ter pago indevidamente desses tributos, não tem a legitimidade reconhecida pelo enunciado. O enunciado trata especificamente do locatário e do...

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