Súmula 613 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/05/2018

O que diz a Súmula 613 do STJ? — Redação Oficial

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Ambiental

O que significa

A súmula determina, em termos claros, que a teoria do fato consumado não pode ser aplicada quando a questão diz respeito ao Direito Ambiental. Em linguagem simples: a consolidação de uma situação fática — ainda que antiga ou aparentemente irreversível — não autoriza locais, responsáveis ou poderes públicos a deixar de exigir cumprimento de normas ambientais ou medidas de reparação exigidas por lei. Aplica-se a situações em que se pretende, com base na existência prolongada de um fato (obra, instalação, atividade), obstar a aplicação das normas ambientais, impedir a exigência de regularização, ou afastar obrigação de reparar dano ambiental. A súmula alcança a matéria ambiental em sua totalidade, conforme o enunciado, e se volta contra qualquer argumento que valide ato ou estado de fato por sua mera consolidação temporal. A consequência prática é que quem se apoia na teoria do fato consumado para escapar de deveres ambientais terá seu argumento rejeitado: persistem as obrigações de licenciamento, adaptação, mitigação, reparação e demais responsabilidades previstas pelas normas...

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