Súmula 612 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/05/2018

O que diz a Súmula 612 do STJ? — Redação Oficial

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, enquanto estiver dentro do prazo de validade, o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) tem natureza declaratória para fins tributários. Em linguagem simples: o CEBAS não cria ex nunc novos direitos tributários no momento de sua emissão, mas confirma que a entidade já atendia os requisitos necessários para a fruição da imunidade. Aplica‑se quando a entidade possui um CEBAS vigente e demonstra, em alguma data anterior ou coincidente, que cumpriu os requisitos exigidos por lei complementar para gozar da imunidade tributária. A consequência prática é que os efeitos fiscais do certificado retroagem — isto é, produzem efeitos a partir da data em que ficou demonstrado o cumprimento desses requisitos previstos em lei complementar — de modo que a imunidade alcança o período desde essa data, desde que o certificado esteja válido no momento da análise. Limites expressos: a natureza declaratória vale apenas...

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