Súmula 611 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 14/05/2018

O que diz a Súmula 611 do STJ? — Redação Oficial

Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que a Administração pública pode instaurar processo administrativo disciplinar fundado em denúncia anônima desde que haja motivação adequada e amparo em investigação ou sindicância, em razão do poder-dever de autotutela que lhe é imposto. Em linguagem simples: a mera anonimidade da notícia de irregularidade não impede, por si só, a abertura do PAD, desde que a autoridade justifique a medida e exista investigação ou sindicância que lhe dê suporte. Aplica‑se quando a Administração tem notícia anônima de possível infração funcional e, diante dessa notícia, promove apuração preliminar (investigação ou sindicância) e fundamenta a decisão de instaurar o PAD. A consequência prática é que o procedimento disciplinar não será considerado nitidamente ilícito apenas por ter se originado em denúncia anônima, desde que a instauração esteja motivada e apoiada em investigação ou sindicância, em observância ao...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 611 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauraçã..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 611 do STJ, publicada em 14/05/2018.