Súmula 609 STJ: Recusa Cobertura Securitária Sob Alegação

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/04/2018

Redação Oficial

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 609 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a e..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 609 do STJ, publicada em 17/04/2018.