Súmula 608 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/04/2018

O que diz a Súmula 608 do STJ? — Redação Oficial

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula determina que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide sobre os contratos celebrados a título de plano de saúde. Em linguagem simples: contratos de plano de saúde são, em regra, relações de consumo e estão submetidos às normas de proteção ao consumidor previstas no CDC. Aplica-se nos casos concretos em que se trate de contrato de plano de saúde celebrado entre fornecedor/operadora e pessoa física ou jurídica que figure como consumidor ou usuário do serviço, salvo quando o plano for administrado por entidade de autogestão. Ou seja, a regra geral de aplicação do CDC vale sempre, exceto nessa hipótese específica apontada no enunciado. Consequentemente, para as partes envolvidas a súmula estabelece que direitos e deveres previstos no CDC regem a relação contratual do plano de saúde, salvo quando o contrato for administrado por entidade de autogestão, situação em que o CDC...

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