Súmula 607 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/04/2018

O que diz a Súmula 607 do STJ? — Redação Oficial

A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que a majorante prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 — isto é, a circunstância que eleva a pena pelo tráfico transnacional de drogas — se configura quando se prova que as drogas tinham destino internacional. Em linguagem simples: não é preciso que as drogas tenham efetivamente atravessado fronteiras; basta demonstrar que o fim das substâncias era ser remetido ou entregue a destinatário fora do país. Aplica‑se quando, nas provas do processo (documentos, comunicações, depoimentos, bilhetes de embarque, instruções sobre entrega no exterior etc.), se comprova a destinação internacional das drogas. A consequência prática é que, uma vez comprovada essa destinação internacional, o juiz deve reconhecer a majorante do tráfico transnacional mesmo que a transposição de fronteiras não tenha sido consumada, o que resulta em aumento da pena baseado...

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