Súmula 605 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/03/2018

O que diz a Súmula 605 do STJ? — Redação Oficial

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal/Infância e Juventude

O que significa

A súmula estabelece que, quando a pessoa que praticou ato infracional atinge a maioridade penal depois do fato (superveniência da maioridade), isso não impede que a apuração do ato infracional prossiga. Além disso, medidas socioeducativas que já estejam em curso continuam aplicáveis apesar da passagem à maioridade. O enunciado explicita que essa continuidade abrange, expressamente, a liberdade assistida. Por fim, a regra contém um limite etário: a não interferência vale enquanto a pessoa não tiver atingido 21 anos. Em termos práticos, o conteúdo da súmula opera sobre três pontos: (1) a superveniência da maioridade não paralisa a investigação/apuração do ato infracional; (2) não interrompe as medidas socioeducativas em andamento; (3) a manutenção da apuração e das medidas está condicionada ao fato...

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