Súmula 604 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/05/2018

O que diz a Súmula 604 do STJ? — Redação Oficial

O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Penal

O que significa

A súmula declara que o mandado de segurança não pode ser utilizado para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. Em linguagem simples: quando o Ministério Público interpõe um recurso no âmbito criminal e pretende, por meio de mandado de segurança, obter que esse recurso tenha o efeito de suspender os efeitos da decisão recorrida, o mandado de segurança não é meio adequado para alcançar essa finalidade. Aplica-se especificamente à situação em que o recurso é criminal e foi interposto pelo Ministério Público; o enunciado refere-se à atribuição de efeito suspensivo. Na prática, isso significa que a tentativa de se obter, via mandado de segurança, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida por meio do recurso criminal do Ministério Público não encontra respaldo segundo o enunciado: o mandado de segurança não se presta a essa finalidade e, portanto, não procede para atribuir tal efeito suspensivo ao recurso...

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