Súmula 603 STJ: Vedado Banco Mutuante Reter Extensão

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 26/02/2018

Redação Oficial

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 603 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de c..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 603 do STJ, publicada em 26/02/2018.