Súmula 600 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/11/2017

O que diz a Súmula 600 do STJ? — Redação Oficial

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que, para haver configuração da violência doméstica e familiar nos termos do artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, não é necessária a coabitação entre autor e vítima. Em linguagem simples: a existência de residência comum entre as partes não é condição exigida pelo enunciado para que a norma seja aplicada. Ela refere-se especificamente à caracterização prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha, afastando a exigência de vínculo de convivência domiciliar como requisito formal. Aplica-se sempre que se discutir a configuração da violência doméstica e familiar prevista naquele dispositivo legal, independentemente de as partes morarem juntas no momento do fato. A consequência prática é que o reconhecimento da violência dependerá da verificação dos elementos previstos no artigo 5º, sem que a ausência de residência comum favoreça automaticamente a exclusão da aplicação da Lei n. 11.340/2006; assim, situações em que autor e vítima não coabitam podem ser enquadradas se...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 600 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (L..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 600 do STJ, publicada em 27/11/2017.