Súmula 598 STJ: Desnecessária Apresentação Laudo Médico Oficial
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/11/2017
Redação Oficial
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 598 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 598 do STJ, publicada em 20/11/2017.
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