Súmula 598 STJ: Desnecessária Apresentação Laudo Médico Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/11/2017

Redação Oficial

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 598 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 598 do STJ, publicada em 20/11/2017.