Súmula 598 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/11/2017

O que diz a Súmula 598 do STJ? — Redação Oficial

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que não é obrigatória a apresentação de um laudo médico oficial para que o Judiciário reconheça a isenção do imposto de renda por doença grave. Ou seja, a existência de um documento médico expedido por órgão oficial não é condição necessária para o reconhecimento judicial da isenção quando houver prova suficiente por outros meios. Aplica‑se sempre que o contribuinte pleiteia, em juízo, a isenção do imposto de renda em razão de doença grave e apresenta provas que não incluem um laudo médico oficial. Nesses casos, cabe ao magistrado avaliar se a doença grave foi suficientemente demonstrada por esses outros meios de prova; a súmula vincula‑se ao entendimento de que essa demonstração pode dispensar o laudo oficial. A consequência prática é que o juiz pode conceder a isenção com fundamento nas provas apresentadas, desde que considere demonstrada a doença grave. A súmula não exige formalmente o laudo oficial quando a convicção do magistrado sobre a existência da doença decorre de outros...

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