Súmula 597 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/11/2017

O que diz a Súmula 597 do STJ? — Redação Oficial

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula estabelece que qualquer cláusula contratual de plano de saúde que imponha período de carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações qualificadas como emergência ou urgência será considerada abusiva quando esse prazo ultrapassar 24 horas. O enunciado exige que a contagem desse limite de 24 horas se faça a partir da data da contratação do plano. Aplica‑se especificamente a cláusulas contratuais que incidam sobre o acesso a atendimento em casos de emergência ou de urgência, não tratando de outras hipóteses contratuais. Na prática, a súmula define um limite temporal objetivo: se a carência prevista para atendimento urgente ou emergencial for maior que 24 horas contadas da contratação, tal previsão é classificada pelo Tribunal como abusiva e, segundo o enunciado, não atende...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 597 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistênc..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 597 do STJ, publicada em 20/11/2017.