Súmula 596 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 20/11/2017

O que diz a Súmula 596 do STJ? — Redação Oficial

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito de Família

O que significa

A súmula dispõe que a obrigação alimentar dos avós não é uma obrigação primária, mas tem natureza complementar e subsidiária. Em linguagem simples, isso quer dizer que os avós só são chamados a fornecer alimentos quando os pais não podem cumprir total ou parcialmente o dever de alimentar. Aplicam-se situações em que, por exemplo, os pais se encontrem impossibilitados de prover os alimentos em razão de incapacidade econômica ou outra impossibilidade que impeça o cumprimento total ou parcial de sua obrigação. A súmula estabelece, portanto, uma ordem de responsabilidade: primeiro recai sobre os pais o dever de alimentar; apenas na hipótese de impossibilidade deles é que a obrigação dos avós passa a ser exigida. A consequência prática para as partes é que pedidos de alimentos contra os avós serão apreciados à luz dessa subsidiariedade — os avós não serão automaticamente responsabilizados enquanto os pais puderem cumprir o encargo; se houver apenas cumprimento parcial pelos pais, a atuação dos avós se restringe ao caráter...

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