Súmula 595 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 11/06/2017

O que diz a Súmula 595 do STJ? — Redação Oficial

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula estabelece que as instituições de ensino superior têm responsabilidade objetiva pelos prejuízos sofridos pelo aluno, considerado também consumidor, quando este realizou um curso que não era reconhecido pelo Ministério da Educação e não recebeu, antes da matrícula, informação prévia e adequada sobre essa falta de reconhecimento. Em termos práticos, a condenação independe da demonstração de culpa da instituição: bastam a existência do curso não reconhecido, o vínculo aluno–instituição e a ausência de informação prévia e adequada. Aplica‑se nas hipóteses em que a realização do curso não reconhecido pelo órgão indicado no enunciado trouxe danos ao aluno/consumidor, desde que a falta de comunicação anterior tenha ocorrido. A consequência prática é que o aluno/consumidor que sofrer dano em tais condições pode exigir reparação da instituição de ensino, que responderá objetivamente pelos prejuízos decorrentes da realização do curso, em razão da omissão quanto à informação exigida pelo enunciado. A súmula...

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