O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 594 do STJ.
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Use a citação completa: Súmula 594 do STJ, publicada em 11/06/2017.
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