Súmula 594 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 11/06/2017

O que diz a Súmula 594 do STJ? — Redação Oficial

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

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Comentário Damásio

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Área: Direito de Família

O que significa

A súmula determina que o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Essa legitimidade independe de três circunstâncias expressas: do exercício do poder familiar pelos pais; do fato de o menor se encontrar ou não nas situações de risco previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente; e de quaisquer questionamentos relativos à existência ou à eficiência da Defensoria Pública na comarca. Aplica‑se sempre que o Ministério Público pretende promover uma ação de alimentos em benefício de criança ou adolescente, sem que seja necessário demonstrar ausência ou suspensão do poder familiar, risco conforme o art. 98 do ECA, ou falha/ausência da Defensoria. A súmula não condiciona a atuação ministerial a esses pressupostos e autoriza a proposição da demanda mesmo quando tais situações estejam presentes ou ausentes. Na prática, isso significa que, ao analisar a legitimidade ativa para a propositura da ação de alimentos em favor de menor, o juiz não pode exigir, como condição para admissão da ação pelo MP, prova de que os pais não exercem o poder familiar, que o menor esteja em risco nos...

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