Súmula 592 STJ: Excesso Prazo Conclusão Processo Administrativo
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/09/2017
Redação Oficial
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 592 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houv..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 592 do STJ, publicada em 18/09/2017.
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