Súmula 591 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/09/2017

O que diz a Súmula 591 do STJ? — Redação Oficial

É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que é possível utilizar prova emprestada no processo administrativo disciplinar, ou seja, prova produzida em outro procedimento pode ser aproveitada no PAD. Essa utilização não é automática: depende de autorização pelo juízo competente e do respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Aplica‑se quando exista prova originada em outro processo que a autoridade administrativa queira aproveitar no PAD; antes de sua utilização, deve haver autorização do juízo competente e devem ser observados os momentos e garantias que permitam ao investigado conhecer e se manifestar sobre essa prova, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A consequência prática prevista pelo enunciado é dupla: sem a autorização do juízo competente ou sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, a prova emprestada não atende aos requisitos da súmula; quando as exigências forem cumpridas, a prova pode ser admitida e considerada no...

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