Súmula 588 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/09/2017

O que diz a Súmula 588 do STJ? — Redação Oficial

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Receba novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

Comentário Damásio

Conteúdo Exclusivo

Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina, com linguagem direta, que quando há prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, e esse fato ocorre no ambiente doméstico com emprego de violência ou com grave ameaça, fica impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Em termos práticos, o enunciado exige a presença concomitante de quatro elementos: (1) tipicidade penal — crime ou contravenção; (2) vítima mulher; (3) ocorrência de violência ou de grave ameaça; e (4) ambiente doméstico como cenário do fato. A súmula alcança situações factuais em que esses quatro requisitos estejam presentes ao mesmo tempo; se algum deles faltar, a súmula não descreve sua incidência. A consequência processual e concreta é objetiva e única conforme o enunciado: na hipótese prevista, não é possível ao julgador substituir a pena de prisão por qualquer medida que configure pena restritiva de direitos, devendo observar essa impossibilidade ao aplicar a...

Quer ver o conteúdo completo?

Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.

Cadastro Gratuito
  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 588 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente d..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 588 do STJ, publicada em 18/09/2017.