Súmula 587 STJ: Incidência Majorante Prevista 343/2006 Desnecessária

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/09/2017

Redação Oficial

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 587 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efet..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 587 do STJ, publicada em 18/09/2017.