Súmula 586 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/01/2017

O que diz a Súmula 586 do STJ? — Redação Oficial

A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação SFH.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que a exigência de acordo entre credor e devedor para a escolha do agente fiduciário incide apenas nos contratos que não estão vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em linguagem simples: quando o contrato não é integrado ao SFH, a nomeação do agente fiduciário depende do assentimento conjunto do credor e do devedor. Em que situações se aplica: sempre que houver um contrato fora do âmbito do SFH que preveja a escolha de um agente fiduciário, a escolha deverá observar o acordo entre as partes credora e devedora. Consequência prática para as partes: nos contratos não vinculados ao SFH, credor e devedor devem chegar a um consenso sobre quem será o agente fiduciário; por outro lado, nos contratos vinculados ao SFH essa exigência de acordo entre credor e devedor não se aplica. A súmula, portanto, delimita o alcance dessa...

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