Súmula 585 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/01/2017

O que diz a Súmula 585 do STJ? — Redação Oficial

A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que a solidariedade atribuída ao ex‑proprietário pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro não alcança o IPVA relativo ao período posterior à alienação do veículo. Em termos simples: quando alguém deixou de ser proprietário antes do período tributário objeto da cobrança, a responsabilidade solidária prevista naquele dispositivo não inclui o imposto sobre a propriedade de veículos referente ao tempo após a venda. Aplica‑se especificamente ao IPVA incidente sobre o veículo automotor e ao intervalo temporal posterior à alienação. Na prática processual, isso significa que a cobrança fiscal dirigida ao ex‑proprietário quanto a IPVA do período posterior à alienação não encontra respaldo na solidariedade prevista no art. 134 do CTB; assim, o ex‑proprietário não pode ser responsabilizado solidariamente por esse IPVA nos termos indicados pela súmula. A súmula não amplia nem descreve outras hipóteses; seu alcance é o imposto (IPVA), o veículo automotor e o período...

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