Súmula 584 STJ: Sociedades Corretoras Seguros Confundem Sociedades
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/01/2017
Redação Oficial
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 584 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários o..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 584 do STJ, publicada em 02/01/2017.
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