Súmula 582 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/09/2016

O que diz a Súmula 582 do STJ? — Redação Oficial

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que o crime de roubo se consuma quando há inversão da posse do bem por meio de violência ou grave ameaça. Não é exigido que o agente mantenha a posse do bem por período prolongado nem que essa posse seja mansa, pacífica ou desvigiada: o elemento definidor é a inversão de posse obtida mediante violência ou grave ameaça. Aplica-se em situações em que o agente, pela coerção física ou por ameaça séria, subtrai o bem da vítima e passa a deter a coisa mesmo que tal detenção seja por breve tempo. Mesmo que logo depois haja perseguição imediata ao agente e a vítima recupere o bem, a súmula considera consumado o crime de roubo. Na prática processual isso significa que a ocorrência de recuperação imediata do bem ou a curta duração da posse não afasta a consumação do tipo penal: o fato de a posse não ter sido mansa, pacífica ou desvigiada não impede a configuração do crime quando...

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