Súmula 582 STJ: Consuma-se Crime Roubo Inversão Posse

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/09/2016

Redação Oficial

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 582 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave am..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 582 do STJ, publicada em 19/09/2016.