Súmula 581 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/09/2016

O que diz a Súmula 581 do STJ? — Redação Oficial

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

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Área: Direito Empresarial / Recuperação Judicial

O que significa

A súmula determina que a instauração de recuperação judicial do devedor principal não impede que ações e execuções continuem tramitando contra terceiros que sejam devedores solidários ou coobrigados em geral. O enunciado abrange expressamente situações em que esses terceiros respondem por obrigação garantida por instrumento cambial, por garantia real (hipoteca, penhor, etc.) ou por garantia fidejussória (fiança, aval, etc.). Aplica-se, portanto, a processos de conhecimento e a execuções já ajuizadas contra esses terceiros, quando eles figuram como responsáveis pela mesma obrigação ou por garantia da obrigação do devedor em recuperação. Na prática, a consequência é que os credores podem prosseguir com suas ações e execuções contra os garantidores ou coobrigados, mesmo depois de instaurada a recuperação judicial do devedor principal, sem que a abertura da recuperação constitua, por si só, óbice automático ao prosseguimento dessas demandas. O...

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