Súmula 580 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/09/2016

O que diz a Súmula 580 do STJ? — Redação Oficial

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Civil

O que significa

A súmula determina que a atualização monetária prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, na redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide a partir da data em que ocorreu o evento danoso. Em linguagem simples: quando a vítima ou seus sucessores recebem indenização do seguro DPVAT por morte ou por invalidez, a correção monetária deve ser calculada desde o dia do acidente ou fato gerador, e não de data posterior. Aplica‑se especificamente às indenizações do seguro DPVAT destinadas em razão de morte ou invalidez, na forma prevista naquele dispositivo legal. A consequência prática é que o valor da indenização corrigida deve incluir atualização desde o evento danoso, influenciando o montante final a ser pago ou reconhecido judicialmente: os cálculos de atualização monetária adotam como marco inicial a...

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