Súmula 579 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2016

O que diz a Súmula 579 do STJ? — Redação Oficial

Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

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Comentário Damásio

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Área: Processo Civil

O que significa

A súmula estabelece que, quando a parte interpõe recurso especial enquanto ainda está pendente o julgamento de embargos de declaração, não é necessário praticar novo ato de ratificação desse recurso se, após o processamento dos embargos, o resultado anterior do julgamento permanecer inalterado. Em termos práticos, a regra alcança situações em que os embargos de declaração foram submetidos ao tribunal e, durante essa pendência, já foi protocolado o recurso especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça; se o julgamento dos embargos não modificar o resultado que motivou o recurso especial, não se exige que a parte repita ou confirme a interposição. A consequência prática para as partes é que o recurso especial subsiste sem necessidade de nova ratificação quando não houver alteração do decidido, evitando a exigência de um ato processual adicional...

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