Súmula 577 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/06/2016

O que diz a Súmula 577 do STJ? — Redação Oficial

É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Previdenciário

O que significa

A súmula determina que é admissível reconhecer período de serviço rural que precede o documento mais antigo juntado aos autos, desde que esse reconhecimento esteja sustentado por prova testemunhal convincente e que essa prova tenha sido colhida sob o contraditório. Em termos práticos, quando o interessado apresenta documentos que não cobrem toda a atividade rural alegada, é possível completar a contagem do tempo por meio de depoimentos de testemunhas, desde que esses depoimentos sejam considerados idôneos e tenham sido obtidos em situação que permita a confrontação entre as partes. A consequência direta é que o julgador ou órgão competente pode computar, para fins de contagem do tempo de serviço, os períodos anteriores ao documento mais antigo apresentado quando a prova testemunhal preencher os requisitos enunciados; igualmente, a parte contrária terá a oportunidade de questionar as testemunhas no curso do contraditório. O reconhecimento depende, portanto, da avaliação da convicção do julgador sobre a prova...

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