Súmula 576 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/06/2016

O que diz a Súmula 576 do STJ? — Redação Oficial

Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Previdenciário

O que significa

A súmula estabelece que, quando não houve requerimento administrativo junto ao INSS, o marco inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida por via judicial é a data da citação válida do INSS no processo. Em linguagem simples: se o segurado não pediu o benefício administrativamente antes de litigar, o começo do pagamento ou da implantação será contado a partir do momento em que o INSS foi validamente citado no processo judicial. Aplica‑se especificamente às hipóteses de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente e em que se verifica a ausência de pedido administrativo anterior ao julgamento. Ou seja, o enunciado exige duas condições cumulativas: trata‑se de aposentadoria por invalidez concedida pelo Judiciário e não existiu requerimento administrativo no INSS antes da ação. Na prática, a consequência é que o termo inicial do benefício judicialmente implantado não será a data da sentença, nem necessariamente a data em que o segurado alegou incapacidade, mas sim a data em que o INSS foi validamente citado. Isso define o marco temporal para efeitos de...

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