Súmula 575 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/06/2016

O que diz a Súmula 575 do STJ? — Redação Oficial

Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a alguém que não seja habilitado ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB. A existência do crime independe de que tenha ocorrido lesão corporal ou mesmo de que tenha havido perigo de dano concreto durante a condução. Em termos simples, o núcleo do tipo penal está no ato de autorizar outra pessoa a dirigir nas condições especificadas, não no resultado de acidente, lesão ou risco manifesto. Aplica‑se sempre que alguém efetivamente permita, confie ou entregue a direção nas hipóteses apontadas: quando o destinatário não tem habilitação ou está na situação referida no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, isso significa que a responsabilidade penal daquele que entrega o veículo surge por si só com a conduta descrita, sem necessidade de prova de dano ou de perigo concreto; a verificação se a pessoa se enquadra nas situações do art. 310 é condição de aplicação do tipo, e não a ocorrência de lesão ou de perigo concreto na condução. O...

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