Súmula 574 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/06/2016

O que diz a Súmula 574 do STJ? — Redação Oficial

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que, para configurar o delito de violação de direito autoral e comprovar a materialidade desse crime, não é necessário examinar todo o conteúdo apreendido: basta a realização de perícia por amostragem sobre o produto apreendido, limitada aos aspectos externos do material. Em linguagem simples, o exame técnico pode incidir sobre uma amostra representativa e restrita às características externas do objeto apreendido (por exemplo, rótulos, encartes, legendas ou inscrições visíveis), e isso é suficiente para fins de demonstração da existência do fato material. Aplica‑se quando se discute a existência do crime de violação de direito autoral em face de produto apreendido: a perícia apontando indícios por amostragem nos aspectos externos constitui prova da materialidade. A consequência prática é que o perito pode limitar seu exame à amostra e aos elementos externos do material apreendido, e não se exige, para a comprovação da materialidade, a identificação dos titulares dos direitos autorais ou de seus representantes. A...

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